Acórdão TRT18 — 0012083-93.2017.5.18.0012 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0012083-93.2017.5.18.0012
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Órgão julgador
2ª TURMA
Julgamento
2020-06-02
Publicação
2020-06-02

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Os embargos declaratórios devem ser acolhidos quando houver omissão no v. acórdão, a fim de que seja sanada lacuna existente. Embargos acolhidos, com efeito modificativo.

Inteiro teor