Acórdão TRT18 — 0010790-21.2017.5.18.0002 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010790-21.2017.5.18.0002
Classe
Agravo de Petição
Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2020-06-02
Publicação
2020-06-02

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. Os Embargos de Declaração destinam-se a sanar imperfeições intrínsecas ao ato decisório porventura existentes no julgado, em casos de obscuridade, contradição ou omissão, sendo inservíveis, portanto, à reapreciação de questões fáticas ou ao reexame de matéria de fundo (art. 897-A da CLT). Embargos de declaração acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos.

Inteiro teor