Acórdão TRT18 — 0011308-56.2017.5.18.0181 | SumLex
Ementa
DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. ÔNUS DA PROVA. Tendo em vista que a parte autora não apontou eventuais diferenças entre os valores quitados por seu empregador a título de horas extras e adicional noturno e os valores que entendia devido, ônus que lhe competia, não há que se falar em pagamento das diferenças pleiteadas. Apelo a que se nega provimento, no particular.