Acórdão TRT18 — 0011371-24.2017.5.18.0006 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011371-24.2017.5.18.0006
Classe
Agravo de Petição
Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Órgão julgador
2ª TURMA
Julgamento
2020-05-29
Publicação
2020-05-29

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA CONTRA ATO PRATICADO EM FACE DOS SÓCIOS. ILEGITIMIDADE RECURSAL. Dispõe o art. 18 do CPC/2015 que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Assim, a empresa executada não tem legitimidade para propor recurso em nome dos sócios, porquanto tenta, em nome próprio, defender direito alheio. Não se conhece do agravo de petição. (TRT18, AIAP - 0011452-4.2016.5.18.0007, Rel. CELSO MOREDO GARCIA, 2ª TURMA, 06/02/2020).

Inteiro teor