Acórdão TRT18 — 0010374-53.2017.5.18.0002 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010374-53.2017.5.18.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2020-05-29
Publicação
2020-05-29

Ementa

JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. Possuindo a empregadora mais de 10 empregados, cabia a ela exibir nos autos os controles de ponto do empregado, especialmente no período em que alegada a jornada extraordinária. Não o fazendo, presume-se verdadeira a jornada de trabalho informada na petição inicial, não desconstituída por prova em contrário. Aplicação da Súmula 338 do TST.

Inteiro teor