Acórdão TRT18 — 0011929-90.2017.5.18.0201 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011929-90.2017.5.18.0201
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2020-05-27
Publicação
2020-05-27

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. A existência de erro material no julgado é passível de retificação por meio de embargos de declaração, a teor do que dispõe o art. 897-A, § 1º, da CLT e o art. 1.022, inciso III, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos em parte para corrigir erro material.

Inteiro teor