Acórdão TRT18 — 0011929-90.2017.5.18.0201 | SumLex
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. A existência de erro material no julgado é passível de retificação por meio de embargos de declaração, a teor do que dispõe o art. 897-A, § 1º, da CLT e o art. 1.022, inciso III, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos em parte para corrigir erro material.