Acórdão TRT18 — 0011644-03.2017.5.18.0006 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011644-03.2017.5.18.0006
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
SILENE APARECIDA COELHO
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2020-05-27
Publicação
2020-05-27

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Os embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, servem para sanar omissão, contradição ou obscuridade, sendo cabíveis também em caso erro material e de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Mesmo inexistindo tais vícios no acórdão, acolhem-se em parte os embargos de declaração, para prestar esclarecimentos à parte, com o fim de assegurar a completa entrega da prestação jurisdicional.

Inteiro teor