Acórdão TRT18 — 0011352-27.2017.5.18.0003 | SumLex
Ementa
"DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado" (TST, SUM-212).