Acórdão TRT18 — 0011352-27.2017.5.18.0003 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011352-27.2017.5.18.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2020-05-27
Publicação
2020-05-27

Ementa

"DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado" (TST, SUM-212).

Inteiro teor