Acórdão TRT18 — 0011172-55.2017.5.18.0053 | SumLex
Ementa
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. DESCABIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. A decisão na qual se homologa o cálculo e se inicia a execução é meramente interlocutória, não tendo natureza terminativa. Apenas decide questão incidental, relativa à liquidação do título executivo, com as determinações de praxe para o processamento da execução. Logo, aludida decisão é irrecorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula n. 214 do TST, sendo incabível a interposição de agravo de petição.