Acórdão TRT18 — 0012631-13.2017.5.18.0241 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0012631-13.2017.5.18.0241
Classe
Agravo de Petição
Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2020-05-25
Publicação
2020-05-25

Ementa

"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO DO PAGAMENTO. MULTA. CLÁUSULA PENAL. O Tribunal Regional manteve a sentença que limitou a incidência da multa de 50%, prevista em cláusula penal, somente sobre o valor da primeira parcela paga em atraso, uma vez que as demais foram quitadas dentro do prazo estabelecido inicialmente. A decisão regional não viola o art. 5º, XXXVI, da CF, uma vez que se encontra amparada no disposto do art. 413 do CC, segundo o qual estabelece que 'a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo'. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento." (TST, 2ª Turma, AIRR - 807-27.2010.5.15.0034, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, DEJT 23/09/2016)

Inteiro teor