Acórdão TRT18 — 0011608-46.2017.5.18.0010 | SumLex
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. ART. 1026, § 2º, DO CPC/15. Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou tribunal, declarando que o são, condenará o embargante-autor a pagar ao embargado-réu multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, a teor do art. 1026, § 2º, do CPC/15.