Acórdão TRT18 — 0011595-53.2017.5.18.0008 | SumLex
Ementa
ARGUIÇÃO DE NULIDADE EM MOMENTO PROCESSUAL ANTERIOR. PRECLUSÃO. Sendo arguida a nulidade de intimação da sentença pela executada e rejeitada tal arguição sem qualquer insurgência da demandada, conclui-se que houve a preclusão consumativa do exercício de tal direito, não sendo possível a reapreciação desta matéria, por força do artigo 836, caput , da CLT.