Acórdão TRT18 — 0011964-50.2017.5.18.0007 | SumLex
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, bem como em caso de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (artigos 1022, do CPC/15 e 897-A, da CLT). Não evidenciados tais vícios e constatado o intuito manifestamente protelatório dos embargos de declaração, impõe-se a incidência da penalidade prevista no art. 1026, §2º, do NCPC.