Acórdão TRT18 — 0011964-50.2017.5.18.0007 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011964-50.2017.5.18.0007
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
SILENE APARECIDA COELHO
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2020-05-21
Publicação
2020-05-21

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, bem como em caso de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (artigos 1022, do CPC/15 e 897-A, da CLT). Não evidenciados tais vícios e constatado o intuito manifestamente protelatório dos embargos de declaração, impõe-se a incidência da penalidade prevista no art. 1026, §2º, do NCPC.

Inteiro teor