Acórdão TRT18 — 0011861-16.2017.5.18.0016 | SumLex
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO COM FINALIDADE DIVERSA DAS PRESCRITAS EM LEI. NATUREZA PROTELATÓRIA. Os embargos de declaração opostos com finalidade diversa das hipóteses legais, quais sejam, supressão de omissão, contradição ou obscuridade, bem como para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (art. 897-A da CLT), têm nítida natureza protelatória, impondo-se a aplicação da multa prescrita no art. 1.026, § 2º, do NCPC.