Acórdão TRT18 — 0011861-16.2017.5.18.0016 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011861-16.2017.5.18.0016
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
Órgão julgador
2ª TURMA
Julgamento
2020-05-15
Publicação
2020-05-15

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO COM FINALIDADE DIVERSA DAS PRESCRITAS EM LEI. NATUREZA PROTELATÓRIA. Os embargos de declaração opostos com finalidade diversa das hipóteses legais, quais sejam, supressão de omissão, contradição ou obscuridade, bem como para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (art. 897-A da CLT), têm nítida natureza protelatória, impondo-se a aplicação da multa prescrita no art. 1.026, § 2º, do NCPC.

Inteiro teor