Acórdão TRT18 — 0011078-63.2017.5.18.0003 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011078-63.2017.5.18.0003
Classe
Agravo de Petição
Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2020-05-12
Publicação
2020-05-12

Ementa

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EFEITOS NÃO ESTENDIDOS AOS SÓCIOS PELO JUÍZO UNIVERSAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA EM SEU DESFAVOR. POSSIBILIDADE. STJ, SÚMULA 480. "O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa"(STJ, SUM-480). Assim, a execução trabalhista pode prosseguir em desfavor dos sócios se os efeitos da falência não foram estendidos a eles pelo juízo universal.

Inteiro teor