Acórdão TRT18 — 0010676-67.2017.5.18.0007 | SumLex
Ementa
EMENTA: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DEPÓSITO RECURSAL IMPRESCINDÍVEL. O agravo de instrumento em agravo de petição, a princípio, não demanda a realização do depósito previsto no §7º do art. 899 da CLT, conforme orientação constante da IN 3/1993. No entanto, verificado que a execução não se encontra garantida, mostra-se imprescindível a realização do depósito recursal em comento, sob pena de deserção. Agravo de instrumento não conhecido, porque deserto." (TRT18, 2ª Turma, AIAP-0011001-19.2015.5.18.0005. Relator Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho, julgado em 05/05/2016.)