Acórdão TRT18 — 0012040-77.2017.5.18.0006 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0012040-77.2017.5.18.0006
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2020-05-07
Publicação
2020-05-07

Ementa

ACÚMULO DE FUNÇÕES. ÔNUS DA PROVA. Alegado o acúmulo de funções, compete ao autor provar que desempenhava atribuições diferentes daquelas para as quais foi contratado. Não se desincumbindo desse ônus, é indevido o pagamento de acréscimo salarial.

Inteiro teor