Acórdão TRT18 — 0012040-77.2017.5.18.0006 | SumLex
Ementa
ACÚMULO DE FUNÇÕES. ÔNUS DA PROVA. Alegado o acúmulo de funções, compete ao autor provar que desempenhava atribuições diferentes daquelas para as quais foi contratado. Não se desincumbindo desse ônus, é indevido o pagamento de acréscimo salarial.