Acórdão TRT18 — 0011487-52.2017.5.18.0128 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011487-52.2017.5.18.0128
Classe
Agravo de Petição
Relator
SILENE APARECIDA COELHO
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2020-05-07
Publicação
2020-05-07

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, bem como em caso de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (artigos 1022, do CPC/15 e 897-A, da CLT).

Inteiro teor