Acórdão TRT18 — 0011413-73.2017.5.18.0006 | SumLex
Ementa
" RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE - ART. 1003, PARÁGRAFO ÚNICO, CÓDIGO CIVIL. A responsabilidade dos sócios retirantes, atualmente, deve observar dois requisitos: a) que a prestação dos serviços tenha ocorrido antes da saída do sócio; b) que o ajuizamento da ação ocorra dentro de dois anos após o desligamento, considerada a data da averbação, mesmo que proposta aquela apenas em face da sociedade. " (AP-02649-2000-101-18-00-0. Relatora: Ex. ma Desembargadora Elza Cândida da Silveira. DJ 25/11/2009.) (TRT18, AP - 0011517-13.2018.5.18.0012, Rel. GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO, 2ª TURMA, 17/02/2020)