Acórdão TRT18 — 0011185-62.2017.5.18.0018 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011185-62.2017.5.18.0018
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2020-05-04
Publicação
2020-05-04

Ementa

MOTORISTA PROFISSIONAL. JORNADA EXTENUANTE. Não exibindo a reclamada, nos autos, os controles de ponto do autor, ônus que lhe competia, seria de se presumir verdadeira a jornada de trabalho informada na petição inicial. Isso não obstante, nos termos do Item I da Súmula 338 do TST, essa presunção pode ser afastada por prova em contrário, ainda mais tratando-se de jornada extremamente elastecida e, portanto, inverossímil.

Inteiro teor