Acórdão TRT18 — 0011257-45.2017.5.18.0181 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011257-45.2017.5.18.0181
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
CESAR SILVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2020-05-04
Publicação
2020-05-04

Ementa

VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. Admitida a prestação de serviços, é ônus do reclamado provar que a relação jurídica não se desenvolveu nos moldes dos artigos 2º e 3º da CLT, por se tratar de fato impeditivo do direito vindicado (art. 818 da CLT c/c art. 373, II, do CPC/2015).

Inteiro teor