Acórdão TRT18 — 0012269-16.2017.5.18.0013 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0012269-16.2017.5.18.0013
Classe
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Relator
CESAR SILVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2020-05-04
Publicação
2020-05-04

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração prestam-se para sanar omissão, contradição ou obscuridade da sentença ou do acórdão, sendo cabíveis também em caso de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso ou para corrigir eventual erro material.

Inteiro teor