Acórdão TRT18 — 0012571-49.2017.5.18.0141 | SumLex
Ementa
DESCUMPRIMENTO DE LEI TRABALHISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O simples descumprimento da lei trabalhista, embora configure ato ilícito, não gera, por si só, obrigação de reparação por danos morais, o que ocorre somente quando evidenciado o grave e efetivo prejuízo ao empregado.