Acórdão TRT18 — 0011407-45.2017.5.18.0013 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011407-45.2017.5.18.0013
Classe
Agravo de Petição
Relator
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2020-04-24
Publicação
2020-04-24

Ementa

"EXECUÇÃO. FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. A decretação de falência da devedora principal demonstra, de forma cabal, a sua situação de insolvência, permitindo que se inicie a execução em desfavor do responsável subsidiário, sem necessidade de prévia habilitação no Juízo de Falências e Recuperação Judicial. Agravo de petição do devedor subsidiário a que se nega provimento." (AP-0010297-69.2016.5.18.0005, Relator: Desembargador ELVECIO MOURA DOS SANTOS, 3ª Turma, Data de Julgamento: 18/07/2019)

Inteiro teor