Acórdão TRT18 — 0012032-76.2017.5.18.0014 | SumLex
Ementa
LAUDO PERICIAL. PROVA TÉCNICA. PROVA QUE O INFIRME. Sendo o laudo pericial apresentado por técnico, que detém conhecimento usualmente estranho ao operador do direito, sua conclusão pode e deve ser afastada (art. 479 do CPC/2015), desde que o contexto probatório dos autos infirme a prova técnica.