Acórdão TRT18 — 0011934-09.2017.5.18.0009 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011934-09.2017.5.18.0009
Classe
Agravo de Petição
Relator
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Órgão julgador
2ª TURMA
Julgamento
2020-04-20
Publicação
2020-04-20

Ementa

EMENTA: DEVEDORAS PRINCIPAIS. INIDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Na seara trabalhista, seguindo a linha do Direito do Consumidor e do Direito Ambiental, estabeleceu-se adotar a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, exigindo-se mera prova da insolvência da sociedade para que se admitam a desconsideração da personalidade e a execução diretamente aos bens dos sócios, sem necessidade de comprovação de fraude ou confusão patrimonial. Agravo de petição desprovido, no particular.

Inteiro teor