Acórdão TRT18 — 0011629-07.2017.5.18.0015 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011629-07.2017.5.18.0015
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
CESAR SILVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2020-04-17
Publicação
2020-04-17

Ementa

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Para a responsabilização subsidiária, não é necessário que haja qualquer vínculo empregatício entre o obreiro e a tomadora de serviços, bastando somente que esta tenha se beneficiado dos serviços prestados pelo empregado, conforme prevê o item IV da súmula 331 do C. TST. .

Inteiro teor