Acórdão TRT18 — 0010480-76.2017.5.18.0014 | SumLex
Ementa
"AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DE CUNHO DEFINITIVO. RECORRIBILIDADE. É cabível agravo de petição quando a parte interessada não dispõe de outra oportunidade para, futuramente, impugnar a decisão interlocutória agravada, proferida em sede de execução. Situação em que se admite exceção ao princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, na medida em que a decisão atacada reveste-se de caráter definitivo. Agravo de instrumento a que se dá provimento." (TRT18, AIAP - 0011544-9.2015.5.18.0171,Rel. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA, TRIBUNAL PLENO,15/12/2016). (TRT18, AP - 0010428-81.2015.5.18.0004, Rel. WELINGTON LUIS PEIXOTO, TRIBUNAL PLENO, 29/07/2019)" (TRT18, AP - 0000863-25.2010.5.18.0051, Rel. WELINGTON LUIS PEIXOTO, 1ª TURMA, 20/03/2020)