Acórdão TRT18 — 0011154-72.2017.5.18.0008 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011154-72.2017.5.18.0008
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2020-04-14
Publicação
2020-04-14

Ementa

TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA E DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA. O empregado licitamente contratado por empresa prestadora de serviços, quando e enquanto os serviços forem executados nas dependências da tomadora, tem assegurada as mesmas condições de trabalho dos empregados da contratante concernentes a i) alimentação, quando oferecida em refeitórios; ii) direito de utilizar os serviços de transporte; iii) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado; iv) treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir; v) sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço (Lei 6.019/74, art. 4º-C, I e II). Outros direitos, incluindo salário equivalente ao pago aos empregados da contratante, dependem de ajuste entre as empresas (Lei 6.019/74, art. 4º-C, § 1º).

Inteiro teor