Acórdão TRT18 — 0010802-05.2017.5.18.0012 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010802-05.2017.5.18.0012
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
SILENE APARECIDA COELHO
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2020-04-13
Publicação
2020-04-13

Ementa

PERÍCIA MÉDICA AFASTANDO NEXO DE CAUSALIDADE DE ENFERMIDADES DA RECLAMANTE COM O TRABALHO. PREVALÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. A justificativa da prova pericial é permitir ao jurisdicionado uma decisão judicial embasada por um parecer especializado que solucione, indene de dúvidas, situações que exijam um estudo além dos campos judiciais, garantindo, desta forma, o auspício da segurança jurídica nos julgados. A impugnação destituída de fundamentação científica e embasada por questões subjetivas não pode prevalecer sobre a opinião de um profissional douto na matéria objeto da perícia. Assim, em que pese as impugnações apresentadas, não trazendo a reclamante elementos embasados de modo técnico para demonstrar o desacerto das afirmações e conclusões do i. expert do juízo, não é possível desconsiderar o laudo produzido no presente feito.

Inteiro teor