Acórdão TRT18 — 0012024-14.2017.5.18.0010 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0012024-14.2017.5.18.0010
Classe
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2020-04-08
Publicação
2020-04-08

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, e também em caso de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (CLT, art. 897-A; CPC, art. 1.022, I e II), desservindo ao reexame da matéria discutida.

Inteiro teor