Acórdão TRT18 — 0010274-62.2017.5.18.0014 | SumLex
Ementa
GRUPO ECONÔMICO. Nos termos do art. 2º, § 3º, da CLT, " Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes ". (TRT18, AP - 0010011-68.2019.5.18.0011, Rel. IARA TEIXEIRA RIOS, 1ª TURMA, 26/02/2020)