Acórdão TRT18 — 0010378-75.2017.5.18.0007 | SumLex
Ementa
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DO ART. 879, § 2º, DA CLT. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. A decisão que julga a impugnação aos cálculos ofertada pelas partes no prazo do art. 879, § 2º, da CLT, não é recorrível de imediato, devendo a questão ser dirimida em sede de recurso da decisão definitiva, pois no processo do trabalho vigora a regra da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, a teor do que dispõe o art. 893, § 1º, da CLT.