Acórdão TRT18 — 0012069-27.2017.5.18.0201 | SumLex
Ementa
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REFORMA TRABALHISTA. LEI Nº 13.467/17. EFICÁCIA TEMPORAL. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, que instituiu a denominada Reforma Trabalhista, os honorários advocatícios passaram a ser devidos pela mera sucumbência, a teor do art. 791-A da CLT. Todavia, a condenação em honorários sucumbenciais só poderá ser imposta nos processos iniciados após a entrada em vigor da referida Lei nº 13.467/2017, ou seja, a partir de 11/11/2017 (Instrução Normativa 41 do TST), por força do princípio da segurança jurídica consagrado no artigo 5º, XXXVI, da CF.