Acórdão TRT18 — 0012031-27.2017.5.18.0003 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0012031-27.2017.5.18.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2020-04-02
Publicação
2020-04-02

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. Os embargos de declaração que não atendem os requisitos legais, previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não podem ser acolhidos. Configurado o intento procrastinatório, deve ser aplicada à parte embargante a cominação pecuniária estipulada no artigo 1.026, parágrafo 2°, do CPC.

Inteiro teor