Acórdão TRT18 — 0010173-61.2017.5.18.0002 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010173-61.2017.5.18.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2020-04-02
Publicação
2020-04-02

Ementa

DOENÇA OCUPACIONAL. PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. A responsabilidade civil caracteriza-se pela presença dos seguintes elementos: a) prática de ato antijurídico, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia; b) efetiva ocorrência de dano grave; c) relação ou nexo de causalidade entre a conduta ilícita praticada e o dano causado. Em sendo a perícia conclusiva pela inexistência de nexo causal ou concausal entre a patologia desenvolvida pelo autor e o labor desempenhado na reclamada, não há se falar em dever de reparação.

Inteiro teor