Acórdão TRT18 — 0011104-21.2017.5.18.0081 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011104-21.2017.5.18.0081
Classe
Agravo de Petição
Relator
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2020-04-02
Publicação
2020-04-02

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECORRIBILIDADE. HIPÓTESE DE CABIMENTO. É cabível agravo de petição quando a parte interessada não dispõe de outra oportunidade para, futuramente, impugnar a decisão interlocutória agravada, proferida em sede de execução. Situação em que se admite exceção ao princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, na medida em que a decisão atacada reveste-se de caráter definitivo. (AIAP-0134100-57.2008.5.18.0171, Relator: EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA, 1ª Turma, Data de Julgamento: 02/10/2013)

Inteiro teor