Acórdão TRT18 — 0011228-48.2017.5.18.0131 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011228-48.2017.5.18.0131
Classe
Agravo de Petição
Relator
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2020-04-02
Publicação
2020-04-02

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE. Os embargos declaratórios têm por finalidade a supressão de omissão, obscuridade e/ou contradição da decisão embargada, a teor da disposição contida no art. 897-A da CLT. Não configurados tais vícios no julgado sob ataque, os embargos não merecem ser acolhidos.

Inteiro teor