Acórdão TRT18 — 0010041-07.2017.5.18.0001 | SumLex
Ementa
ACÚMULO DE FUNÇÃO. Há acúmulo de função se o empregado também executa habitualmente a totalidade ou parte substancial (quantitativa ou qualitativamente) de um complexo de tarefas diferente daquele para cuja execução foi contratado. Não sendo este o caso dos autos, escorreita a sentença que julgou improcedente o pedido diferenças salariais por acúmulo de função. Recurso ordinário obreiro a que se nega provimento.