Acórdão TRT18 — 0010402-76.2017.5.18.0016 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010402-76.2017.5.18.0016
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2020-04-02
Publicação
2020-04-02

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, e também em caso de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (CLT, art. 897-A; CPC, art. 1.022, I e II).

Inteiro teor