Acórdão TRT18 — 0010876-53.2017.5.18.0014 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. INTERESSE RECURSAL. A empresa executada não tem interesse em recorrer da decisão que determina a inclusão de outra empresa no polo passivo, em face do reconhecimento de grupo econômico, sendo desta a legitimidade recursal.