Acórdão TRT18 — 0010876-53.2017.5.18.0014 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010876-53.2017.5.18.0014
Classe
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2020-04-02
Publicação
2020-04-02

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. INTERESSE RECURSAL. A empresa executada não tem interesse em recorrer da decisão que determina a inclusão de outra empresa no polo passivo, em face do reconhecimento de grupo econômico, sendo desta a legitimidade recursal.

Inteiro teor