Acórdão TRT18 — 0010490-56.2017.5.18.0003 | SumLex
Ementa
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A declaração de constitucionalidade do artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, em 24/11/2010, não tem o condão de afastar a responsabilidade subsidiária do ente público. A ordem pretoriana doravante consiste em retirar a forma automática com que era impingida a responsabilidade subsidiária à Administração Pública, na qualidade de tomadora de serviços, para dar lugar ao exame de cada caso concreto. Dever-se-á aferir a conduta culposa do órgão público no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93, especialmente na fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, o que, aliás, foi reafirmado no julgamento do RE 760931. Satisfatoriamente demonstrada, não há falar em condenação subsidiária pela obrigação imposta à devedora. Recurso da segunda reclamada conhecido e provido, no particular.