Acórdão TRT18 — 0010811-97.2017.5.18.0001 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010811-97.2017.5.18.0001
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Órgão julgador
2ª TURMA
Julgamento
2020-03-30
Publicação
2020-03-30

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. Os embargos de declaração não servem como instrumento processual para rediscussão de matérias devidamente apreciadas, de modo que, constatado que o reclamante deles lançou mão apenas para expressar inconformismo, devem ser rejeitados. Embargos rejeitados e aplicada multa, ex officio .

Inteiro teor