Acórdão TRT18 — 0010187-30.2017.5.18.0104 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010187-30.2017.5.18.0104
Classe
Agravo de Petição
Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2020-03-20
Publicação
2020-03-20

Ementa

"MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. É cediço que as 'astreintes' devem ser fixadas em valores significativos, como forma de compelir a parte ao cumprimento da obrigação de fazer o quanto antes, em razão de sua natureza inibitória e coercitiva. No entanto, não pode o Julgador distanciar-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, da própria noção de justiça, além do princípio da segurança e do devido processo legal, de modo que a multa deve ser proporcional ao direito que se almeja proteger, guardando, sempre que possível, a vinculação com a obrigação principal" (TRT18,AP-0000366-14.2014.5.18.0232, Relatora: Juíza Convocada SILENE APARECIDA COELHO, Julgamento: 01.02.2017, 3ªTurma, Publicação: 06.02.2017)

Inteiro teor