Acórdão TRT18 — 0011939-40.2017.5.18.0006 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011939-40.2017.5.18.0006
Classe
Agravo de Petição
Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2020-03-20
Publicação
2020-03-20

Ementa

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. A Lei 13.467/2017 introduziu o art. 791-A na CLT, passando a regular o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais na Justiça do Trabalho. Assim, em se tratando de ação trabalhista, cujos pedidos foram julgados parcialmente procedentes, cabe ao reclamante o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da parte reclamada, os quais deverão ser decotados de seu crédito. Será observada, no entanto, em caso de não obtenção de créditos capazes de suportar a despesa, a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do artigo 791-A da CLT, por ser beneficiário da justiça gratuita.

Inteiro teor