Acórdão TRT18 — 0011675-87.2017.5.18.0017 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011675-87.2017.5.18.0017
Classe
Agravo de Petição
Relator
SILENE APARECIDA COELHO
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2020-03-19
Publicação
2020-03-19

Ementa

RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA. Apesar da existência de mais de um responsável subsidiário pelo crédito trabalhista, na colisão entre princípios, verifica-se a prevalência pelo Princípio da Efetividade (CPC, art. 4º), diante da natureza alimentar do crédito trabalhista, em detrimento do Princípio da Execução Menos Gravosa (CPC, art. 805), com penhora de valores do terceiro executado, haja vista que o segundo executado faleceu e que tramita processo de inventário com diversos bens e herdeiros. Agravo de Petição conhecido e desprovido.

Inteiro teor