Acórdão TRT18 — 0012249-29.2017.5.18.0141 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0012249-29.2017.5.18.0141
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2020-03-19
Publicação
2020-03-19

Ementa

LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. O entendimento que vem prevalecendo no TST e neste Regional é no sentido de que o reconhecimento da licitude da terceirização em qualquer atividade da empresa tomadora acarreta a inviabilidade da aplicação da OJ 383 da SDI-1 do TST, que traz como premissa básica a irregularidade da contratação do trabalhador terceirizado, inviabilizando, assim, a isonomia salarial pretendida.

Inteiro teor