Acórdão TRT18 — 0011831-22.2017.5.18.0261 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011831-22.2017.5.18.0261
Classe
Agravo de Petição
Relator
CESAR SILVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2020-03-19
Publicação
2020-03-19

Ementa

EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Na fase de execução, a legitimidade passiva é aferida pela análise do título executivo, de modo que deverá figurar no polo passivo da execução aquele que foi condenado pela sentença cognitiva de mérito transitada em julgado.

Inteiro teor