Acórdão TRT18 — 0011831-22.2017.5.18.0261 | SumLex
Ementa
EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Na fase de execução, a legitimidade passiva é aferida pela análise do título executivo, de modo que deverá figurar no polo passivo da execução aquele que foi condenado pela sentença cognitiva de mérito transitada em julgado.