Acórdão TRT18 — 0011889-80.2017.5.18.0081 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011889-80.2017.5.18.0081
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
CESAR SILVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2020-03-19
Publicação
2020-03-19

Ementa

TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. DIREITO À ISONOMIA A QUE ALUDE A OJ nº 383 DA SBDI-1 DO TST. INDEVIDA. O STF decidiu que é lícita a terceirização de todas as atividades das empresas, inclusive as finalísticas (RE n.º 958.252 - no bojo do qual se firmou tese de repercussão geral, tema nº 725 - e ADPF nº 324). A distinção entre atividade-meio e atividade-fim para fins de terceirização deixou de ter relevância para todos processos em curso e posteriores. De igual modo, a isonomia fundada na terceirização de atividades finalísticas das empresas, externada na OJ nº 383, perde toda sua sustentação jurídico-legal.

Inteiro teor