Acórdão TRT18 — 0011889-94.2017.5.18.0141 | SumLex
Ementa
VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. À luz do art. 3º, do Texto Consolidado, considera-se empregado "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". No caso de restar provado que a reclamante não estava sujeita a horário fixo de trabalho e podia dispor do seu tempo como bem quisesse; que não sofria controle sobre sua atividade, impõe-se reconhecer que a relação celebrada com a empresa não foi de emprego.